Imposto de Renda 2023: veja as novidades e como preencher

A declaração do Imposto de Renda 2023 começou a ser entregue no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Não deixe para entregar sua declaração na última hora! Tire suas dúvidas sobre prazos, valores, preenchimento e novidades do IRPF deste ano.

 

O que é a declaração do Imposto de Renda?

O imposto de renda é um tributo federal sobre o rendimento financeiro dos cidadãos. A declaração permite ao fisco (órgão federal responsável por fiscalizar toda e qualquer pessoa, física e jurídica, no que se refere a impostos) saber quanto você ganha e acompanhar sua evolução patrimonial. Para esse acompanhamento, o governo pede que os trabalhadores e empresas informem para a Receita Federal seus ganhos anuais totais.

Para saber como fazer a declaração do imposto de renda, é preciso ter noção de quais rendimentos podem ser tributados. Alguns deles envolvem seu salário, aluguéis cobrados, prêmios de loterias, investimentos, entre outros.

 

Ele é dividido em duas categorias gerais: 

Como funciona o Imposto de Renda IRPF?

Todo ano os cidadãos brasileiros devem apresentar à Receita Federal uma declaração de bens e de rendimentos do ano anterior. Por exemplo, a declaração de 2023 deve se referir aos 12 meses de 2022, de janeiro a dezembroEm cima da renda declarada é aplicada uma alíquota para calcular automaticamente o valor a ser pago ao governo. Esse cálculo é feito por meio de um programa de computador ou aplicativo disponibilizado pela Receita Federal.

Mas nem todos os rendimentos e despesas são tributáveis: auxílio transporte e alimentação, doações, heranças, indenizações, dentre muitos outros, não estão inclusos nessa cobrança.

Se você quer saber como fazer a declaração do imposto de renda 2023, precisa entender também quais são as deduções possíveis, quais as novidades desse ano e como preencher a sua declaração corretamente.

Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda 2023?

É comum surgirem dúvidas se é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Para te ajudar, separamos algumas condições e situações que tornam obrigatória a declaração do imposto de renda neste ano:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$40 mil);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$142.798,50);
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$300 mil);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Tabela do Imposto de Renda 2023

Veja a parcela a deduzir e a alíquota de acordo com os valores atuais da tabela do IR:

Confira as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023!

 

Declaração pré-preenchida

Com o objetivo de reduzir o risco de erros e a incidência em malha fina, a declaração pré-preenchida veio para facilitar e economizar o tempo do contribuinte ao enviar sua declaração.

A pré-preenchida funciona assim: ela “puxa” além dos dados da declaração do ano anterior, informações atualizadas da base de dados da Receita sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte em 2022. E neste ano, quem usar a declaração pré-preenchida será incluído na lista de grupos com prioridade no recebimento da restituição. 

Para usar a ferramenta, é necessário ter acesso ao sistema gov.br. O contribuinte precisa ter nível de segurança “prata” ou “ouro”. Clique aqui e saiba mais sobre os níveis da conta no gov.br.

 

Criptoativos “puxados” na pré-preenchida 

A ferramenta da pré-preenchida também vai “puxar” todos os investimentos em criptoativos, independente do saldo, com base nos informes enviados pelas empresas. A mudança implica no fim do limite mínimo anterior de R$5.000 que obrigava a informar esses investimentos. A previsão é de que a novidade deve gerar um grande volume de novas informações para a Receita Federal.

 

Autorização de acesso à pré-preenchida 

Em 2023, também será possível que o contribuinte permita que outra pessoa acesse a declaração pré-preenchida para checar, corrigir ou incluir dados. A autorização pode ser feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” e pela plataforma digital e-CAC. É possível receber até cinco autorizações, mas para isso o contribuinte e a pessoa que vai receber a autorização precisam ter perfis com nível “prata” ou “ouro” no site gov.br.

Restituição via Pix

O pagamento via Pix também foi incluído nas prioridades no recebimento da restituição. Essa opção só está disponível para chaves cadastradas com CPF, para receber o valor na conta atrelada a ele. O uso do Pix é um estímulo, segundo a Receita, para reduzir a fiscalização com a alta incidência de erros nos dados bancários.  Aprenda a criar uma chave Pix com seu CPF, clicando aqui.

 

Pensão alimentícia vai para rendimentos isentos

A partir de 2023, a pensão alimentícia não é mais um rendimento tributado. A mudança veio depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. Com isso, quem paga o IR sobre esse rendimento pode receber de volta o valor referente aos últimos cinco anos, de 2018 a 2022. Mas, para receber o dinheiro de volta, o contribuinte deverá retificar a declaração para fazer o acerto. 

Veja como recuperar o Imposto de Renda sobre pensão alimentícia clicando aqui.

 

“Piso” para investimentos em Bolsa

Outra mudança do IR 2023, é que neste ano, os investidores na Bolsa só precisam informar operações na declaração se tiverem negociado e vendido ações com soma maior do que R$40 mil, ou se tiveram lucro com pelo menos uma venda em 2022. 

Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do IR.

 

Principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2023:

 

Até quando posso enviar a minha declaração?

É possível enviar a declaração até às 23h59min (horário de Brasília), do dia 31 de maio.

E se eu perder o prazo de entrega da declaração?

Após essa data, quem não tiver apresentado a declaração receberá multa de pelo menos R$165,74 (e valor máximo de 20% do imposto devido) e, enquanto não enviar as informações devidas, ficará com o CPF na situação “pendente de regularização” junto à Receita Federal.

O que guardar depois de entregar a declaração?

Após o envio da declaração, será gerado o número do recibo de entrega, que deve ser guardado, inclusive é possível imprimir esse comprovante. Além do recibo, é importante guardar todos os documentos que comprovam os valores mencionados na sua declaração para evitar complicações futuras com a Receita.

Quando vou receber minha restituição do IR 2023?

A restituição é dada àquelas pessoas que comprovaram – através da declaração do Imposto de Renda – que pagaram impostos retidos na fonte, acima do valor devido à Receita Federal.São prioritários legais para receber a restituição, nessa ordem: 

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Quem tem mais de 60 anos;
  • Pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optou pela declaração pré-preenchida e/ou escolheu receber a restituição por Pix (onde a chave Pix deve ser o CPF);

Demais contribuintes, que recebem de acordo com o envio da declaração.

 

Como ficou o calendário de Restituição do Imposto de Renda 2023?

 

Como consultar os lotes da restituição?

A Receita Federal libera a consulta da restituição do IR geralmente uma semana antes do pagamento. Você pode consultar os lotes da restituição pelo site da Receita ou pelo aplicativo “Pessoa Física”, disponível para Android e iOs.

Como receber o pagamento da restituição?

O pagamento da restituição do IR 2023 será feito por meio da conta corrente ou poupança – de titularidade do contribuinte – indicada na declaração anual enviada à Receita Federal ou via Pix (chave Pix CPF), se você optar por esse método de pagamento.

 

Quem caiu na “malha fina” tem direito à restituição?

Quem tem a declaração retida, ou seja, quem caiu na malha fina, não perde o direito à restituição, necessariamente. Mas, para ter direito à restituição, é preciso acertar as contas com a Receita Federal antes.

  • Se a declaração tem informações incorretas ou incompletas: faça a retificação com as correções necessárias através do programa gerador da declaração.
  • Se a declaração retida está correta e você tem os documentos que comprovem as informações: aguarde o  Termo de Intimação  ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agende um atendimento na área “Meu Imposto de Renda”, no extrato da declaração, para a entrega da documentação.

Se eu tiver que pagar Imposto de Renda, como devo proceder?

Se a sua declaração apontou que há imposto a pagar, o programa vai indicar o valor e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser pago em até 8 parcelas mensais e sucessivas, desde que a prestação seja acima de R$50. Já o imposto entre R$10 e R$100 deve ser pago em parcela única.

 

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2023


Passo 1: Baixe e instale o 
programa Meu Imposto de Renda em seu computador, celular ou tablet.
Também dá para preencher a declaração pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa.


Passo 2: Importe seus dados ou comece a preencher sua declaração do zero. 

Clique na aba “Nova″, e veja três possibilidades de preenchimento: iniciar declaração a partir da pré-preenchida; iniciar importação da declaração de 2022 e iniciar declaração em branco.


Passo 3: Faça a identificação do contribuinte e realize o preenchimento das fichas.

Essa etapa exige muita atenção e revisão dos dados digitados para que a declaração não seja enviada com algum erro.


Passo 4: Não esqueça de informar suas dívidas 

Entre as fichas que precisam ser preenchidas – caso você se enquadre na situação – é a ficha de “Dívidas e ônus Reais”. Nela, precisam ser inseridas todas as dívidas a partir de R$5 mil realizadas no decorrer do ano de 2022, inclusive os empréstimos.

Entre os tipos de empréstimos que você deve considerar, estão:

  • Empréstimo pessoal;
  • Empréstimo consignado;
  • Empréstimo com garantia de bens (nesse caso, é preciso recorrer à ficha “Bens e Direitos”);
  • Antecipação de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

Clique em “novo”, selecione o tipo de dívida, informe a situação e valores já pagos. O ideal é utilizar o contrato do empréstimo como referência para coletar todas as informações, como: 

  • Nome e CNPJ da instituição que concedeu o empréstimo;
  • Valor total obtido com o empréstimo;
  • Motivo para a solicitação de crédito;
  • Número de parcelas contratadas;
  • Taxa de juros do empréstimo;
  • Custo efetivo total (CET);
  • Valor pago até o momento e outras informações necessárias.

ATENÇÃO: É muito importante declarar seus empréstimos no IR, pois se você não apresentar os dados corretamente, corre o risco de a sua declaração cair na malha fina da Receita Federal.

Passo 5: Verifique as pendências

Depois de todas as fichas preenchidas, o programa da Receita Federal permite fazer uma revisão dos dados inseridos.


Passo 6: Envie a declaração

Após as verificações, você será perguntado qual o tipo de declaração você quer fazer: pelo desconto simplificado de 20% ou pelo modelo completo

Você deve fazer a escolha e clicar em “Entregar declaração”. Caso você note que enviou alguma informação errada, dá para corrigir por meio da declaração retificadora.

 

O Imposto de Renda ficou caro e apertou no bolso?

Vai precisar pagar algum valor de IR e não estava preparado para essa despesa? Não se preocupe, a Sim tem as melhores soluções de crédito pra você, faça uma simulação. A Empréstimo Sim é uma fintech do Grupo Santander que oferece acesso a crédito com taxas competitivas e parcelas que cabem no seu bolso.

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Publicado por Vitor Fadel

Formado em Estatística pela Unicamp e com MBA em Big Data Analytics pela FIA, atua como o responsável por Riscos de Crédito na Sim. Ao longo da carreira, atuou em áreas de Crédito, Cobrança e Gestão de Portfólio com diferentes produtos, sempre buscando otimizar a relação entre risco e retorno e a satisfação dos clientes.

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