Há pouco tempo falamos sobre organização das contas do início de ano e num piscar de olhos, já estamos em março: o mês da Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Como você sabe, todo ano, dependendo da sua renda, é necessário declarar os rendimentos para a Receita Federal. Neste ano, a Declaração do IRPF 2022 teve algumas mudanças e é importante estar informado para não correr o risco de cair na malha fina. Vem conferir!
Quem deve fazer a Declaração de IR Pessoa Física?
A declaração do Imposto de Renda considera tudo o que você recebeu no ano anterior. Então, todos os rendimentos tributáveis de 2021 entram na declaração de 2022. Vamos ver quem precisa declarar:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo o Auxílio Emergencial (se você o recebeu);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, desde que a soma tenha sido maior do que R$ 40 mil.
- Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos que sejam sujeitos à aplicação do IR;
- Pessoas que fizeram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até dia 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.
- Estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontrava assim até dia 31 de dezembro;
- Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
O que mudou na Declaração IRPF 2022?
Desconto Simplificado
A Declaração de IR Simplificada proporciona um desconto no valor a pagar. Neste ano há um novo limite de renda para fazer essa declaração, que é de R$ 40 mil. O desconto máximo será de R$ 8 mil.
Nova tabela de alíquotas
A tabela de alíquotas do IRPF 2022 teve alterações. Antes de mostrá-la, vamos ver como ela funciona. Ela apresenta 3 informações:
- Base de cálculo, os rendimentos tributáveis que o contribuinte teve, como salários, pró-labore, pensões, recebimento de aluguel etc.;
- Alíquota, a porcentagem cobrada em cada faixa de rendimento. Quanto mais renda, maior o imposto;
- Parcela a deduzir, o valor que se tira da cobrança do imposto.
Veja a tabela atualizada:
Base de cálculo mensal | Alíquota | Valor a deduzir do IR |
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$0,00 |
De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,06 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | R$ 27,5% | R$ 869,36 |
Declaração de Dependentes
Neste ano, a ficha de declaração de dependentes teve uma alteração: será permitido atualizar o cadastro do dependente com endereço de e-mail, telefone celular e informação se essa pessoa vive com o titular.
Declaração de Bens e Direitos
A tabela de códigos para declarar bens e direitos foi atualizada e agrupada. Também entraram novas obrigatoriedades, como a inclusão do RENAVAM para declarar automóveis. Uma novidade: foi criada uma categoria para fazer declaração de rendimentos com criptomoedas, como as Bitcoins. Veja os novos grupos:
- Bens imóveis: apartamento, casa, terreno, prédios, galpão etc.
- Bens móveis: automóvel, moto, caminhão, aeronave, embarcação, joia, quadro, objetos de arte etc.
- Participações societárias: ações, quotas de capital e outras participações societárias.
- Aplicações e investimentos: poupança, títulos, ativos negociados em bolsa, derivativos, ouro etc.
- Créditos: empréstimos concedidos, crédito decorrente de alienação e outros créditos.
- Depósito à vista e numerário: depósito em conta corrente, dinheiro em espécie, dinheiro em moeda estrangeira etc.
- Fundos: fundos de investimentos, Fiagro, fundos imobiliários (FII), ETFs, FIDCs etc.
- Criptoativos: bitcoin (BTC), ether (ETH), XRP, bitcoin cahs e litecoin, stablecoins, Brazilian Digital Token, paxos e NFTs.
- Outros: licença, concessão, título de clube, direito de autor, inventor, patente, VGBL etc.
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Restituição com PIX
A partir dessa Declaração do Imposto de Renda, será possível receber a restituição por meio da sua chave PIX, mas atenção: só será possível receber se a sua chave PIX for o seu CPF.
Declaração com login único
Neste ano, será possível acessar o sistema de declaração do IR usando sua conta “gov.br”, um cadastro que permite ao cidadão o acesso a vários serviços públicos pela Internet. Para criar essa conta, clique aqui.
Declaração pré-preenchida
Essa é uma ótima novidade! Quem utilizar a conta gov.br nos níveis de segurança prata ou outro (seria ouro?), terão várias informações pré-preenchidas nas fichas da Declaração do IR, como salários pagos pela empresa, consultas médicas, informações sobre previdência privada, recebimentos de aluguéis e outros.
É muito importante você já começar a coletar toda a documentação necessária para fazer sua declaração e não deixar tudo para última hora. Nos últimos dias, o sistema fica sobrecarregado e você pode ter problemas para entregar sua Declaração do IR. Neste ano, o prazo está um pouquinho mais curto: vai até dia 29 de abril.
Por isso, não deixe para última hora.
O Imposto de Renda ficou caro e apertou no bolso?
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