Não paguei o DAS: o que pode acontecer?

DAS é a sigla para “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”. Ele é uma guia de pagamento que reúne todos os impostos municipais, estaduais e federais que todo microempreendedor (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem pagar todo mês. 

Apesar de fazer parte das obrigações dos trabalhadores autônomos, muitos acabam deixando esse boleto de lado por não saber da sua importância ou até mesmo em momentos de dificuldades econômicas, onde eles deixam de pagar a guia DAS. Afinal, quando você não paga o DAS, o que pode acontecer? Neste artigo, vamos explicar qual a importância do DAS/DAS-MEI e porque ele deve ser pago mensalmente. Boa leitura!

 

Para que serve o DAS?

O DAS é uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional. 

Em outras palavras, é através do DAS que o microempreendedor consegue pagar seus impostos de maneira prática e simplificada, com menores alíquotas, valores fixos ou que vão aumentando gradativamente conforme o faturamento da empresa.

 

Os impostos cobrados no DAS são:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (semelhante ao IRPF); 
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (imposto federal); 
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (tributo federal que apoia a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc.); 
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (visa recolher fundos para áreas sociais); 
  • PIS – Programa de Integração Social (pagamento de abono salarial e seguro-desemprego); 
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária (vinculado ao INSS); 
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias); 
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (imposto municipal voltado para prestadores de serviço). 

Quais são os benefícios de contribuir com o DAS?

Quem paga a guia DAS em dia tem acesso a vários benefícios como:

  • Concessão de CNPJ; 
  • Alvará de funcionamento;
  • Possibilidade de fazer negócios com o governo; 
  • Acesso a produtos e serviços bancários de crédito;
  • Acesso e apoio técnico do SEBRAE; 
  • Baixo custo mensal de tributos com valores fixos (INSS, ISS ou ICMS);
  • Possibilidade de emissão de nota fiscal;
  • Benefícios previdenciários. 

Além desses benefícios, o microempreendedor que paga o DAS-MEI regularmente, passa a ter direitos previdenciários como: 

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão para os dependentes. 

Tenho que pagar uma contribuição mensal do DAS?

Sim! É importante entender que o valor cobrado no DAS serve para manter o microempreendedor protegido socialmente em caso de imprevistos e para a sua aposentadoria. É por meio do pagamento mensal do DAS que os impostos e a arrecadação do INSS são recolhidos, por exemplo. 

O valor do DAS sofre reajuste toda vez que o salário-mínimo cresce, como aconteceu neste ano em que o valor passou a ser de R$ 60,60. Correspondendo a 5% do salário-mínimo atual. Com o reajuste do salário-mínimo, os valores do DAS/MEI ficaram assim para:

 

  • Empresas do Comércio ou Indústria: R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS) 
  • Prestação de Serviços: R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS) 
  • Comércio e Serviços: R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS) 

O guia DAS deve ser pago no dia 20 de cada mês. Essa data é igual para todos e não é possível alterar.

 

O que acontece se eu não pagar o DAS?

Em tempos de crise econômica é comum ver micro e pequenas empresas sofrendo com os mais diversos problemas, inclusive com atrasos no pagamento do DAS. Segundo a Receita Federal, até 2021, havia quase R$ 100 bilhões em dívidas tributárias do Simples Nacional atrasadas. Além disso, mais de 4 milhões de MEIs estão inadimplentes, restando um débito de mais de R$ 5 bilhões.

 

Veja a seguir quais as consequências em atrasar o pagamento do DAS:

  • Multa e juros 

Quando você atrasa o pagamento do DAS é cobrado multa e juros sobre o valor devido, o que pode atrapalhar no planejamento e fluxo de caixa da empresa.

 

  • Exclusão da empresa do Simples Nacional

Para manter os privilégios do Simples Nacional é preciso quitar o débito do DAS sempre em dia.

 

  • Inscrição na dívida ativa e cancelamento do CNPJ

O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência.

 

  • Não poderá emitir notas fiscais 

Com o cancelamento do seu CNPJ, consequentemente você não conseguirá mais emitir notas fiscais.

 

  • Dívidas passam para o seu CPF 

Após o cancelamento do CNPJ, as dívidas do DAS passam para o seu CPF, e você passa a ser o devedor e não o seu MEI.

 

  • Dificuldade para conseguir crédito ou financiamento

Você poderá ter dificuldades na hora de conseguir algum crédito ou financiamento por conta das dívidas.

 

  • Perda dos benefícios previdenciários

Esta situação é um problema apenas para o MEI, visto que o DAS-MEI engloba, no mesmo documento, os tributos e a contribuição previdenciária do microempreendedor.

Viu só? Por isso é tão importante que o empreendedor esteja atento ao cumprimento das obrigações fiscais do seu negócio, o não cumprimento pode gerar consequências importantes para sua empresa!

Como fazer o pagamento do DAS?

Para emitir o boleto do DAS é muito simples, basta acessar um dos canais abaixo:

 

  • O aplicativo App MEI está disponível gratuitamente para Android e iOS;
  • No site do PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual). 

Tem DAS em atraso? Negocie e parcele esses valores!

Se você é MEI e tem dívidas do DAS em aberto, pode resolver isso online e fazer a negociação por meio do portal do MEI Fácil ou no Portal PGMEINestes sites, é possível fazer a negociação e parcelamento da dívida do seu MEI, regularizando sua situação financeira:

 

  • Você pode dividir o total dos débitos em até 60 vezes, desde que o valor gere pelo menos duas parcelas de, no mínimo, R$ 50. 
  • Para manter o parcelamento ativo é preciso manter as guias em dia e não deixar atrasar mais de 3 parcelas, sejam elas consecutivas ou não. 

Atenção para as micro e pequenas empresas que estão com dívidas fiscais atrasadas, é preciso ficar atento para não serem excluídas do regime do Simples Nacional. Em setembro deste ano, mais de 255 mil empresas foram notificadas pela Receita Federal. Os contribuintes notificados precisam regularizar sua situação senão serão excluídos a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

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Publicado por Amanda Borges

Formada em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com MBA em Gestão e Governança de TI, tem uma trajetória de 12 anos atuando em projetos de desenvolvimento de sistemas voltados para a concessão de crédito. Nos últimos anos, especializou-se no desenvolvimento de Produtos Digitais e em 2019 assumiu a liderança da área de Business Development da Sim.

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