O que é multa IR? Entenda o cálculo!

Fazer a declaração anual de Imposto de Renda é uma das principais obrigações que o contribuinte tem, por isso, é importante ficar atento ao prazo de entrega, que normalmente acontece nos últimos dias de abril.

E você sabia que quem não entrega sua declaração até essa data tem que pagar uma multa para a Receita Federal?

O valor dessa multa é de, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar a 20% dos impostos que você deve no ano.

Pensando nisso, preparamos este guia para explicar exatamente como funciona o cálculo da multa IR, quem precisa pagá-la e quem está isenta dela.

Acompanhe!

Quem precisa declarar IR?

O primeiro critério que determina se você é obrigada a fazer a declaração é sua renda: todas as pessoas que, no ano, tiveram rendimentos tributáveis (salários, pensões, aluguéis, etc) a partir de R$ 28.559,70.

Mas essa não é a única condição. 

Se você se encaixa em um dos critérios abaixo, também precisa entregar a declaração:

  • pediu a isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de um imóvel, e utilizou o valor para comprar outra propriedade no país em um prazo de 180 dias; 
  • é contribuinte e recebeu rendimentos não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte), que somam valores superiores a R$ 40.000/ano;
  • é um estrangeiro que adquiriu a condição de residente no Brasil em qualquer período de 2019 ou, então, que se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2019;
  • é brasileiro e investiu na bolsa, em criptomoedas, etc;
  • é trabalhador rural com rendimento anual maior que R$ 142.798,50;
  • é contribuinte e tem propriedades que ultrapassam R$ 300 mil.

Quem não se encaixa em nenhuma dessas situações, não precisa fazer a declaração. Além disso, quem entra como dependente de outra pessoa na declaração, não precisa entregar uma declaração própria. Faz sentido, não é?

No site da Receita Federal os casos de obrigatoriedade da declaração aparecem com mais detalhes, você pode verificar caso tenha dúvidas.

Em 2020, o prazo para a entrega da declaração se encerra em 30 de abril, e quem não fizer até lá ficará com o CPF pendente de regularização e estará sujeito à multa IR, como explicaremos no próximo tópico.

Como é feito o cálculo da multa IR?

O que é multa IR

O valor mínimo da multa IR é de R$ 165,74, caso você não deva impostos.

Ela pode ser aplicada a quem não teve rendimentos anuais que entravam na declaração, mas era obrigado a declarar bens que ultrapassam R$ 300 mil, por exemplo.

Nesse caso, então, não há imposto devido.

Por outro lado, se existem impostos devidos, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, e limitada a 20% do imposto total devido.

Além disso, juros são cobrados com base na Selic (taxa básica de juros) até enquanto o atraso permanecer.

Esse atraso começa a ser contado logo no dia seguinte ao final do prazo para entrega da declaração.

O cálculo exato do valor da multa é feito pelo programa do IR, que também mostra o Darf (guia para pagamento do imposto) automaticamente, baseado no dia de entrega da sua declaração e do valor do imposto devido.

Assim que o contribuinte encaminha a declaração em atraso, o sistema apresenta a Notificação de Lançamento da multa IR.

Dessa forma, já é possível imprimir o recibo da declaração, a Notificação de Lançamento e o próprio Darf da multa.

A segunda via da Notificação de Lançamento pode ser obtida no site da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF.

Imposto devido x imposto a pagar

O imposto devido é aquele valor que aparece no “Resumo da Declaração”, no campo “Total do imposto devido” e é calculado automaticamente com base nas informações que você fornece.

Já o imposto a pagar representa a diferença entre o imposto devido e o imposto pago no ano anterior.

Lembramos que, em diversas situações, o imposto pode ser retido na fonte ou precisa ser pago antecipadamente.

Se o imposto já pago for maior do que o devido, o contribuinte tem uma restituição a receber, mas ainda assim é preciso pagar multa por atraso.

Neste caso, a restituição será usada para abater a multa.

Pagamento e parcelamento da multa IR

A partir do momento em que você entrega a declaração em atraso, tem 30 dias para pagar a multa IR.

Se o pagamento não for realizado neste prazo, haverá juros de mora (cobrados quando uma conta não é paga na data estipulada), com base na taxa Selic.

Você pode emitir o Darf atualizado na página de Pesquisa da Situação Fiscal.

Caso não seja possível pagar a multa IR à vista, existe a opção de parcelar o valor acessando a página de Parcelamento Simplificado Não Previdenciário da Receita Federal.

Não pagamento da multa ou do parcelamento

Ao parcelar, é importante pagar as parcelas na data certa, pois, se houver atraso ou falta de três pagamentos — consecutivos ou não —, o parcelamento será cancelado, implicando no restabelecimento da multa IR proporcional ao valor que ainda não foi pago.

Neste caso, pode haver o encaminhamento do débito para a Dívida Ativa da União (DAU), fazendo com que ele possa ser cobrado judicialmente.

Quando isso ocorre, o contribuinte recebe um novo Darf com informações sobre a dívida e instruções para pagamento.

Recomendamos que você realize o pagamento da multa IR o quanto antes para evitar que a dívida aumente exponencialmente com os juros e multas.

Não declarei imposto de renda nos últimos 2 anos, e agora?

É importante saber o que fazer com a multa IR se você não declarou o Imposto de Renda nos últimos dois anos

Se você não fez a declaração de IR nos últimos 2 anos, terá que pagar multa.

A boa notícia é que dá para corrigir a situação antes que haja restrições mais sérias no seu CPF.

É possível fazer a declaração que está atrasada até os últimos 5 anos.

Para isso, é preciso fazer o download do programa do ano em que a declaração precisaria ser entregue.

E vale lembrar que essa situação também acarreta a multa IR.

Se houver restituição a receber de declarações atrasadas, elas serão pagas por meio dos chamados “lotes residuais”, mas sem data estipulada.

O contribuinte deve acompanhar mensalmente para ver quando ocorrerá essa liberação.

Agora, se você precisava ter feito a declaração e não fez nem pretende fazer, seu nome será inserido na lista de sonegador de impostos do governo, o que pode ter uma série de implicações.

Além das cobranças e multas, você pode sofrer um processo administrativo.

A multa é alta e pode chegar a 150% do valor sonegado.

A prática de evasão fiscal, ou seja, pagar menos imposto do que o devido, é considerada um crime, com pena de até cinco anos de prisão.

A Lei nº 8.137/90 trata dos crimes contra a ordem tributária e apresenta algumas situações que podem levar as pessoas a serem enquadradas nela.

Entre as situações estão a alteração e omissão intencionais de rendimentos e bens, a inclusão de dependentes ou despesas médicas que não existem, e outros tipos de deduções falsas.

Controle da Receita

A Receita Federal é capaz de monitorar as principais transações que você faz, como compra de imóveis ou automóveis.

Por isso, as informações que você coloca na sua declaração precisam estar de acordo com as fornecidas pelos bancos, cartórios, imobiliárias, médicos, empresas, etc.

Se houver divergência, você será chamado para comprovar os dados.

É importante que você guarde, de forma organizada, os comprovantes de transações/pagamentos/recebimentos ao longo do ano

Atualmente, o Fisco não consulta apenas suas informações em fontes oficiais, eles também podem olhar suas redes sociais para ver se você não leva um estilo de vida incompatível com o informado na sua declaração.

Cobrança de multa

Para não correr o risco de ser cobrado da multa IR, você deve ficar atento às informações que insere na declaração.

Caso perceba algum erro, faça uma declaração retificadora.

Se for um problema simples, a Receita apontará no sistema e-CAC como corrigi-lo. 

Essa retificação da declaração não traz nenhuma penalidade para a pessoa.

Mas se a correção gerar um aumento do imposto devido, será preciso pagar a diferença, com juros e multa.

Quando o próprio contribuinte aponta o erro, a conta sai bem mais barata.

Se for chamado pela Receita para prestar esclarecimentos e apresentar documentos, e ficar constatado que há diferença de impostos, sem erro intencional, o valor da multa pode subir para até 75% do valor devido.

Se o Fisco avaliar que houve fraude nas informações prestadas, o valor sobe para os 150% do imposto devido que já mencionamos, e ainda existe a possibilidade de denúncia por crime contra a ordem tributária.

A declaração de Imposto de Renda deve ser feita com calma e muito cuidado.

Não tenha pressa, revise as informações e não deixe para fazer no último segundo.

Se você tiver dúvidas sobre o preenchimento de informações, procure as respostas em fontes confiáveis, como no próprio site da Receita Federal, que disponibiliza um documento super completo sobre o assunto, que ganhou o apelido de “Perguntão”.

Caso ainda não se sinta confortável, contrate um contador profissional para auxiliar você nessa missão. Isso provavelmente vai sair mais barato do que encarar a multa IR, que, como vimos, pode ser bem alta.

Publicado por Helmy Nagashima

Formada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas com especialização em Economia. Tem uma trajetória de mais de 15 anos de experiência na indústria financeira atuando em diversas posições como Produto, Crédito, Riscos de Crédito e em People Analytics. Assumiu em 2020 a liderança da área de Credit e Analytics da Sim.

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