Isenção do IPTU: como funciona?

Saiba quem pode solicitar o benefício e o que fazer.

Em algumas cidades do Brasil é possível ter descontos no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e até mesmo isenção total, ou seja, não precisar pagá-lo.

Neste artigo, vamos explicar um pouco sobre esse imposto e como saber se você atende ao perfil para obter um dos dois benefícios.

O IPTU é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais na área urbana dos municípios.

Ele é calculado em cima do valor venal de cada imóvel, ou seja, no preço da propriedade estipulado pelo Poder Público.

Quem paga o IPTU de um imóvel alugado?

De acordo com a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91), essa questão pode ser combinada no contrato.

Portanto, ao alugar um imóvel, é importante que fique claro quem deve arcar com a despesa para não haver nenhum desentendimento entre as partes.

Se um inquilino não pagar o IPTU, a prefeitura irá cobrar diretamente do proprietário, já que o imóvel está no nome dele.

Como funciona a isenção do IPTU?

Apesar de ser um imposto cobrado em todo o território nacional, o IPTU é recolhido pelas prefeituras.

Ou seja, as regras para descontos ou isenção funcionam de acordo com cada cidade, assim como o perfil de quem pode ter o benefício.

Isenção do IPTU

Quem pode conseguir desconto ou isenção?

Isso também varia de município para município, mas, geralmente, são pensionistas e aposentados.

Em algumas cidades, a isenção pode ser obtida de acordo com o valor do imóvel em questão ou com a renda familiar.

Como pedir a isenção

Na maioria dos municípios brasileiros, é possível fazer a solicitação pela internet.

Para isso, vá até o site da prefeitura da sua cidade e busque por “isenção do IPTU”.

Lá, você irá encontrar mais informações sobre como o benefício funciona, quem pode ser contemplado, quais imóveis se encaixam no perfil e também qual é a documentação necessária.

Se preferir fazer isso pessoalmente, o ideal é se dirigir até a subprefeitura da sua região.

Tenha em mãos, ao menos, um documento de identidade com foto, um documento que comprove o registro do imóvel e um comprovante de renda.

Esse é o primeiro passo.

Uma coisa que você deve sempre lembrar é que o benefício deve ser solicitado anualmente.

Ainda tem dúvidas? Leia também o artigo “Para que serve o IPTU?”

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Publicado por Helmy Nagashima

Formada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas com especialização em Economia. Tem uma trajetória de mais de 15 anos de experiência na indústria financeira atuando em diversas posições como Produto, Crédito, Riscos de Crédito e em People Analytics. Assumiu em 2020 a liderança da área de Credit e Analytics da Sim.

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