IRPF 2022: Veja as mudanças na Declaração de Imposto de Renda

Há pouco tempo falamos sobre organização das contas do início de ano e num piscar de olhos, já estamos em março: o mês da Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Como você sabe, todo ano, dependendo da sua renda, é necessário declarar os rendimentos para a Receita Federal. Neste ano, a Declaração do IRPF 2022 teve algumas mudanças e é importante estar informado para não correr o risco de cair na malha fina. Vem conferir!

Quem deve fazer a Declaração de IR Pessoa Física?

A declaração do Imposto de Renda considera tudo o que você recebeu no ano anterior. Então, todos os rendimentos tributáveis de 2021 entram na declaração de 2022. Vamos ver quem precisa declarar: 

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo o Auxílio Emergencial (se você o recebeu);
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, desde que a soma tenha sido maior do que R$ 40 mil.
  • Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos que sejam sujeitos à aplicação do IR;
  • Pessoas que fizeram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até dia 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.
  • Estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontrava assim até dia 31 de dezembro;
  • Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

O que mudou na Declaração IRPF 2022?

Desconto Simplificado

A Declaração de IR Simplificada proporciona um desconto no valor a pagar. Neste ano há um novo limite de renda para fazer essa declaração, que é de R$ 40 mil. O desconto máximo será de R$ 8 mil.

Nova tabela de alíquotas

A tabela de alíquotas do IRPF 2022 teve alterações. Antes de mostrá-la, vamos ver como ela funciona. Ela apresenta 3 informações:

  • Base de cálculo, os rendimentos tributáveis que o contribuinte teve, como salários, pró-labore, pensões, recebimento de aluguel etc.;
  • Alíquota, a porcentagem cobrada em cada faixa de rendimento. Quanto mais renda, maior o imposto;
  • Parcela a deduzir, o valor que se tira da cobrança do imposto.

Veja a tabela atualizada:

Base de cálculo mensal Alíquota Valor a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98 Isento R$0,00
De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,65 a  R$ 3.751,06 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 R$ 27,5% R$ 869,36
Fonte: Receita Federal

Declaração de Dependentes

Neste ano, a ficha de declaração de dependentes teve uma alteração: será permitido atualizar o cadastro do dependente com endereço de e-mail, telefone celular e informação se essa pessoa vive com o titular.

Declaração de Bens e Direitos

A tabela de códigos para declarar bens e direitos foi atualizada e agrupada. Também entraram novas obrigatoriedades, como a inclusão do RENAVAM para declarar automóveis. Uma novidade: foi criada uma categoria para fazer declaração de rendimentos com criptomoedas, como as Bitcoins. Veja os novos grupos:

  1. Bens imóveis: apartamento, casa, terreno, prédios, galpão etc.
  2. Bens móveis: automóvel, moto, caminhão, aeronave, embarcação, joia, quadro, objetos de arte etc.
  3. Participações societárias: ações, quotas de capital e outras participações societárias.
  4. Aplicações e investimentos: poupança, títulos, ativos negociados em bolsa, derivativos, ouro etc.
  5. Créditos: empréstimos concedidos, crédito decorrente de alienação e outros créditos.
  6. Depósito à vista e numerário: depósito em conta corrente, dinheiro em espécie, dinheiro em moeda estrangeira etc.
  7. Fundos: fundos de investimentos, Fiagro, fundos imobiliários (FII), ETFs, FIDCs etc.
  8. Criptoativos: bitcoin (BTC), ether (ETH), XRP, bitcoin cahs e litecoin, stablecoins, Brazilian Digital Token, paxos e NFTs.
  9. Outros: licença, concessão, título de clube, direito de autor, inventor, patente, VGBL etc.

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Restituição com PIX

A partir dessa Declaração do Imposto de Renda, será possível receber a restituição por meio da sua chave PIX, mas atenção: só será possível receber se a sua chave PIX for o seu CPF.

Declaração com login único

Neste ano, será possível acessar o sistema de declaração do IR usando sua conta “gov.br”, um cadastro que permite ao cidadão o acesso a vários serviços públicos pela Internet. Para criar essa conta, clique aqui.

Declaração pré-preenchida

Essa é uma ótima novidade! Quem utilizar a conta gov.br nos níveis de segurança prata ou outro (seria ouro?), terão várias informações pré-preenchidas nas fichas da Declaração do IR, como salários pagos pela empresa, consultas médicas, informações sobre previdência privada, recebimentos de aluguéis e outros.

É muito importante você já começar a coletar toda a documentação necessária para fazer sua declaração e não deixar tudo para última hora. Nos últimos dias, o sistema fica sobrecarregado e você pode ter problemas para entregar sua Declaração do IR. Neste ano, o prazo está um pouquinho mais curto: vai até dia 29 de abril.

Por isso, não deixe para última hora.

O Imposto de Renda ficou caro e apertou no bolso?

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Publicado por Fernanda Benevides

Formada em Comunicação Social pela ESPM-SP, atua como Head da área de Growth Marketing, na Sim, desde 2019, liderando as equipes de SEO, CRM, Mídia, Conteúdo e BI. Com trajetória profissional de mais de dez anos em marketing digital, atuou em diferentes indústrias, como varejo, bens de consumo e educação, em projetos focados na aquisição e rentabilização de clientes.

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