| Imposto de Renda: veja como receber de volta valores pagos em pensão alimentícia
Se você pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia nos últimos cinco anos, saiba que agora dá para receber esse dinheiro de volta. A mudança veio depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. Mas, para receber o dinheiro de volta, o contribuinte deverá retificar a declaração para fazer o acerto.
Para te ajudar a entender como será o processo de devolução do dinheiro pago sobre a pensão alimentícia no IR, confira o artigo e se informe!
O que significa a restituição do Imposto de Renda?
Após a declaração do Imposto de Renda é feito um cálculo através do programa da Receita Federal. Esse cálculo consiste em entender o quanto de imposto foi recolhido por você, analisando assim se houve um recolhimento maior ou menor do que deveria. Quando o imposto recolhido foi maior do que deveria, o contribuinte recebe a restituição do Imposto de Renda.
Quem paga pensão alimentícia tem direito à restituição do Imposto de Renda?
Sim! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. Com isso, quem paga o IR sobre esse rendimento pode receber de volta o valor referente aos últimos cinco anos, de 2018 a 2022.
Como recuperar o Imposto de Renda sobre pensão alimentícia?
Para isso, é preciso solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal, através de uma declaração retificadora referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos.
Veja como fazer a declaração retificadora para receber IR sobre pensão alimentícia:
1º – Para corrigir as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022), você precisa retirar o rendimento da pensão da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserir o valor na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As outras informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
2º – Você pode enviar a declaração retificadora no portal do e-Cac , ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
3º – Se o pagamento da pensão tiver sido feito em mais de um ano, é preciso enviar uma retificadora referente a cada um deles.
Dá para inserir dependente na declaração?
Sim, se o declarante deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia, poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
Mas para inserir o dependente na declaração é preciso:
- Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes); e
- O dependente não ser titular da própria declaração.
Como vou receber?
- No caso de imposto a restituir:
Se, após retificar a declaração, o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.
- Para quem teve imposto a pagar:
Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC.
Lembre-se de guardar os comprovantes
É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.