Imposto de Renda MEI: como fazer a declaração

Quem é trabalhador autônomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual) precisa ficar atento para saber se deve ou não declarar Imposto de Renda e não perder os prazos.

Se você vai fazer a declaração pela primeira vez e ainda tem dúvidas de como funciona, vamos explicar melhor neste artigo. Acompanhe!

Quando você se formaliza como Microempreendedor Individual no site do governo, passa a exercer dois papéis e a ter duas obrigações tributárias: enquanto cidadão (Pessoa Física) e enquanto empresário (Pessoa Jurídica, daí o termo “PJ”).

Aqui, vamos falar exclusivamente das suas obrigações enquanto MEI.

Mensalmente, todo Microempreendedor Individual deve fazer a contribuição mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um imposto fixo e obrigatório que varia de R$ 56 a R$ 61, de acordo com as atividades exercidas.

Para saber se o seu pagamento do DAS está em dia e/ou imprimir as guias, acesse o Portal do Empreendedor.

Se a sua situação não estiver regularizada, você não conseguirá fazer a declaração do Imposto de Renda.

Todo MEI é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda? 

Não necessariamente. Mas todo MEI com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior deve, obrigatoriamente, fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). 

Quais são as datas para entregar a declaração em 2021?

Você pode entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional de 2 de janeiro de 2021 a 31 de maio de 2021.

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional?

É simples. Siga o passo a passo que preparamos para fazer a sua declaração.

1) Acesse o Portal do Empreendedor;

2) Clique em “Já sou MEI”;

3) Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento”;

4) Insira seu CNPJ;

5) No campo “Original”, selecione o ano anterior;

6) Insira o valor da receita bruta total de acordo com os seus serviços prestados, ou seja, o valor total das Notas Fiscais que você emitiu ao longo do ano. Caso você não tenha emitido nenhuma nota, preencha “0,00” nos campos. Ainda na mesma página, informe se você tem empregados ou não;

7) Agora, o portal irá informar todas as guias DAS que foram apuradas e pagas. Clique em “transmitir”;

8) Pronto! Você fez a sua declaração. Clique no símbolo de impressora para salvar o seu recibo e imprimir, se preferir. 

Agora que sua declaração de MEI foi feita, não se esqueça que ela não te isenta de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. 

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Publicado por Helmy Nagashima

Formada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas com especialização em Economia. Tem uma trajetória de mais de 15 anos de experiência na indústria financeira atuando em diversas posições como Produto, Crédito, Riscos de Crédito e em People Analytics. Assumiu em 2020 a liderança da área de Credit e Analytics da Sim.

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