Quem está no mercado de trabalho, com certeza já deve ter acompanhado algum processo de rescisão de contrato, quebra do vínculo empregatício, ou em outras palavras: demissão. Apesar de ser comum, nem sempre se está preparado financeiramente para lidar com a demissão. Por isso, quando um funcionário é demitido sem justa causa, ele tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício previsto em lei, tem a finalidade de oferecer apoio financeiro temporário ao colaborador demitido, mas existem algumas regras e pré-requisitos obrigatórios. Saiba se você tem direito a receber o seguro-desemprego e como dar entrada neste benefício.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada (CLT), que são demitidos sem justa causa. Ele é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social, como um auxílio temporário, que pode ser pago entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho exercido. Com o seguro-desemprego, o trabalhador tem mais tranquilidade para manter sua vida financeira estabilizada enquanto está em busca de uma nova oportunidade no mercado.
Apesar de ser um benefício previsto por lei, o processo para retirada do valor do seguro-desemprego não é tão simples. Os trabalhadores precisam seguir uma série de regras, além de estar dentro de alguns pré-requisitos para conseguir solicitar seu benefício.
O que significa “demissão sem justa causa”?
Na demissão sem justa causa, o colaborador normalmente é demitido sem motivo legal, ou seja, quando não ocorre nada grave para o término do contrato. a demissão sem justa causa pode estar relacionada à redução de custos da empresa, desempenho do colaborador, incompatibilidade do funcionário às políticas da empresa, entre outros motivos.
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não sai com “uma mão na frente e outra atrás”. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a empresa recompense o ex-funcionário com benefícios para que seja possível ele se manter financeiramente até que consiga outro emprego. Entre esses benefícios está o seguro-desemprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício para os trabalhadores de carteira assinada demitidos sem justa causa, ou seja, involuntariamente. Sendo assim, tem direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador);
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Mas atenção! Você não pode receber outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego, nem ser sócio de alguma empresa. Além disso, se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento das parcelas do seguro, ele perde o direito ao benefício.
Como funciona o seguro-desemprego?
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado:
- 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
- 4 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados;
- 5 parcelas do seguro-desemprego a partir de 24 meses trabalhados.
O prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Quanto você receberá de seguro-desemprego?
O seguro-desemprego não possui parcelas com valor fixo, ou seja, elas podem variar de pessoa para pessoa, entre os valores de R$ 1.320 a R$ 2.230,97. O valor recebido é calculado a partir da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão e o valor da parcela não pode ser menor do que o salário-mínimo vigente.
Veja abaixo como fazer o cálculo do seguro-desemprego:
Quer saber mais? Use a calculadora do seguro-desemprego e simule o valor do seu benefício.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado de três maneiras:
- Pelo portal Gov.br;
- Através do telefone 158 (Alô Trabalho), ligação gratuita de telefone fixo para todo país;
- Pedido online através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou iOS.
Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego você precisará apresentar os seguintes documentos:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
- Número do CPF.
Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro-desemprego?
O trabalhador tem o prazo de 7 a 120 dias corridos para dar entrada no seguro-desemprego, contados a partir do dia seguinte à demissão. Se for empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias.
Número do requerimento para seguro-desemprego
Esse é um número de 10 dígitos e está registrado no alto do Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.
Use seu seguro-desemprego com inteligência!
Conseguiu receber seu benefício do seguro-desemprego? Ótimo! Enquanto você não volta a trabalhar, é hora de colocar as contas no papel e usar o seguro-desemprego com inteligência e bom senso.
Veja algumas dicas que podem fazer a diferença para você passar por esse período com mais tranquilidade, e longe das dívidas:
- Coloque todas as suas despesas do mês na ponta do lápis;
- Veja quais são seus gastos essenciais e quais podem ser cortados;
- Estabeleça um valor máximo para cada tipo de gasto, por exemplo: casa, transporte, mercado, saúde, lazer etc.
- Negocie suas dívidas abertas, e se for possível faça um novo acordo mais coerente com a realidade atual;
- Não faça (ou evite ao máximo) compras com o cartão de crédito;
- Pense no seu seguro-desemprego como se fosse um salário: parte dele cobre as despesas e a outra – se possível – você guarda. Mesmo que seja pouco!